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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2025 por FULVIO PEDRO FARAH, processo nº 940833883, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940833883
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFULVIO PEDRO FARAH
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas*;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias*;Paletós;Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940833883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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