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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2025 por INTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 940830442, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940830442
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.888.841/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas e artigos para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de roupas para a prática de esportes, tais como: luta livre; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário à prova d´água; Comércio [através de qualquer meio] de fantasias; Comércio [através de qualquer meio] de calçados especiais; Comércio [através de qualquer meio] de chapéus, bonés e boinas; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para o vestuário, tais como: meias, luvas, echarpes e cintos; Comércio [através de qualquer meio] de trajes religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940830442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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