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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2025 por BRUNO LEONARDO GOMES LIMA, processo nº 940820161, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940820161
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO LEONARDO GOMES LIMA
CNPJ/CPF do titular46.369.703/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Amido de milho branco;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Leite de soja [condimento];Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações para engrossar creme batido;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sal de cozinha;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorda de rapadura [biscoito doce];Substitutos de açúcar para fins culinários;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940820161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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