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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2025 por APPIS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 940805812, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940805812
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAPPIS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.365.114/0001-04
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Estacas não metálicas para tendas;Viveiros de criação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940805812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250720495 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>APPIS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido considerado inexistente..<br /> código IPAS699 · RPI 2895
  2. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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