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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2025 por M30 COMERCIO E SERVIÇOS, processo nº 940803097, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940803097
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularM30 COMERCIO E SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular60.802.283/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão para cardápio;Cartão postal;Clichê de borracha para tipografia;Desenhos impressos;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Livros;Material escolar [papelaria];Material impresso;Panfletos;Papel para embalagem;Papel para gráfica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940803097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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