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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por STARK ELETRICA ME, processo nº 940777339, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940777339
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSTARK ELETRICA ME
CNPJ/CPF do titular23.254.001/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja sem álcool;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940777339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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