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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por EDUARDO MARTINS BRITO JUNIOR, processo nº 940767503, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940767503
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO MARTINS BRITO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças porta sacolas de compras;Alforjes*;Barraca de praia [guarda-sol];Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bornais [mochilas];Bridões;Cabos de guarda-chuvas;Capas de couro para móveis;Capas para animais;Capas protetoras de roupas para viagem;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guias;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Etiquetas de bagagem;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Porta-chaves;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940767503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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