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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por CAFÉ DE GRAYSKULL, processo nº 940762960, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940762960
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFÉ DE GRAYSKULL
CNPJ/CPF do titular61.588.602/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio em geral de kits e cestas de presentes para datas comemorativas, ocasiões especiais e eventos corporativos;Serviços de comercialização, montagem e personalização de cestas, kits e presentes temáticos;Curadoria e seleção de produtos para compor presentes personalizados, incluindo boxes sensoriais e kits de autocuidado, bem-estar, maternidade, infantis, românticos e comemorativos em geral;Desenvolvimento de presentes sob demanda com identidade visual personalizada para pessoas físicas e jurídicas;Personalização de embalagens, itens decorativos, brindes e lembranças artesanais;Criação de experiências sensoriais por meio de boxes de assinatura e kits presenteáveis;Organização e gestão de boxes de assinatura voltados à experiência do cliente por meio de presentes temáticos;Atividades de vitrine virtual, marketing e intermediação na venda de produtos para presente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940762960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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