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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 940754703, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940754703
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.654.021/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Abertura de fechaduras de segurança;Aluguel de câmeras de vigilância por vídeo;Aluguel de cofres;Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Bloqueio de carro por satélite;Consultoria em segurança física;Consultoria em segurança ocupacional;Guarda-costas pessoal;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Investigações de antecedentes de pessoas;Investigações de pessoas desaparecidas;Localização e rastreamento de bens perdidos;Localização e rastreamento de pessoas desaparecidas;Manutenção da ordem;Mediação;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Organização de grupos de apoio;Pesquisa genealógica;Porteiro;Rastreamento de bens roubados;Relocalização de indivíduos [investigação  de pessoas desaparecidas];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Segurança pessoal;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de agências de detetives;Serviços de arbitragem;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de identificação biométrica;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de salva-vidas;Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;Serviços de vigilância por drone;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Verificação de segurança de bagagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940754703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250563937 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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