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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2025 por MAURÍCIO MELO DA LUZ, processo nº 940742608, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940742608
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURÍCIO MELO DA LUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anticorpos;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Enzimas para uso medicinal;Eupéptico carminativo e obesígeno;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunossoro;Leite artificial para bebês;Medicamento imunomodulador;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Remédios para alívio de constipação;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940742608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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