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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2025 por JORNADA TECNOLOGICA EDUCACIONAL LTDA, processo nº 940741148, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940741148
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJORNADA TECNOLOGICA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular34.467.062/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de televisão;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Diodos emissores de luz [led];Dispositivos para processamento de dados;Lâmpadas de lastro;Luminosos de néon;Monitores de vídeo;Notebook [computadores];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis digitais;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Quadros brancos interativos, eletrônicos;Sinais luminosos;Softwares de computador, gravados;Telas de projeção;Telas fluorescentes;Terminais interativos com tela de toque;Toca-cd [discos compactos];Tocadores portáteis de mídia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940741148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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