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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2025 por GYNGA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, processo nº 940735920, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940735920
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGYNGA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.407.685/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940735920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858