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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, processo nº 940727110, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940727110
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
CNPJ/CPF do titular08.044.854/0001-81
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Peças para motores de motocicleta;

Classe 12 — Veículos

Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Aros de roda de bicicleta; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas para pneus de bicicletas; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Buzinas para veículos; Cabos de acelerador para motocicletas; Cabos de afogador para motocicletas; Cabos de embreagem para automóveis; Cabos de embreagem para motocicletas; Cabos de freio para motocicletas; Cabos de tacômetro para motocicletas; Cabos de velocímetro para motocicletas; Câmara-de-ar para ciclo; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Câmaras de ar para pneumáticos; Campainhas de bicicletas; Capas para bancos de motos; Cestas adaptadas para bicicletas; Cestas adaptadas para motocicletas; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes para motocicletas; Coxim de motor para veículos terrestres; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos antirreflexo para veículos*; Dispositivos antirroubo para veículos; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estribos de motocicletas; Estribos para motocicletas; Filtro de óleo e combustível para veículo; Freios de bicicleta; Freios para veículos; Guidões de bicicleta; Guidões de motocicleta; Interruptor para farol e seta de veículo; Motocicletas; Motores de motocicleta; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas; Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Pedais de bicicletas; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus maciços para rodas de veículos; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de motocicleta; Raios de rodas de bicicleta; Raios para rodas de veículos; Rodas de bicicletas; Rodas de veículo; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas; Triciclos; Válvulas para pneus de veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940727110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 14/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250569318 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO<br /><b>Procurador: </b>DENIZE RODRIGUES DE ARAUJO PAIÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2858
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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