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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por QILIN ZHENG, processo nº 940721910, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940721910
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularQILIN ZHENG
CNPJ/CPF do titular19.598.199/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Cascas [raspas] de frutas;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Pasta de amendoim;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940721910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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