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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2025 por ANTÔNIO JÚLIO DIAS, processo nº 940721198, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940721198
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO JÚLIO DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de dispensadores de água potável;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de ghost kitchen;Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de personal chef;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940721198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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