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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por FAGNER ROBERTO DE MOURA FERREIRA, processo nº 940719606, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940719606
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFAGNER ROBERTO DE MOURA FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira locatícia;Administração de consórcio;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de recursos financeiros;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem de negócios;Custódia de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de penhor;Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Verificação de validade de cheque;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940719606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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