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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por JURACI CARDOSO DE SOUSA, processo nº 940718340, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940718340
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJURACI CARDOSO DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Boletim informativo;Brasões [sinetes];Brochuras;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Calendários;Capas de proteção para livros;Enciclopédia;Folhetos;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material impresso;Panfletos;Revistas [periódicos];Suportes de livros;Apostilas e outros materiais didáticos personalizados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940718340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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