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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por ANDRE LUIZ SANTOS E SILVA, processo nº 940717972, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940717972
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIZ SANTOS E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de tênis;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de quadras de tênis;Aluguel de sal��o de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Colônia de férias;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Promoção de eventos esportivos;Provimento de instalações para golfe;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940717972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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