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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por PIES E DULLIUS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 940711010, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940711010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPIES E DULLIUS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.867.431/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Caldo;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Farinha de peixe para consumo humano;Mousses de peixe;Ovas de peixe preparadas;Peixe em conserva;Petisco à base de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940711010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250515507 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>PIES E DULLIUS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aline Becker Delwing<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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