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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por JOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, processo nº 940697297, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940697297
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de história;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Publicação de livros;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940697297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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