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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 940693143, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940693143
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSUN BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.067.055/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Apicultura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Cirurgia de árvores;Clínica de desintoxicação;Consultoria em saúde ocupacional;Corte de árvore;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Cuidados paliativos;Cultivo de plantas;Depilação;Ducha e banho;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure e pedicure;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de aquacultura;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de botânica;Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina alternativa;Serviços de poda de árvores;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de reflorestamento;Serviços de salões de beleza;Serviços de sanatórios;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de sauna;Serviços de solário;Serviços de terapia;Serviços de viveiros de plantas;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Testes patológicos para fins de diagnóstico e tratamento;Transplante de árvores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940693143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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