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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por CLACIR SIGNORINI, processo nº 940692457, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940692457
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLACIR SIGNORINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz*;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Canjica de milho branco;Casquinha para sorvete;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fermentos para massas;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Lasanha;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panetone;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pimenta;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tacos;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940692457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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