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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por PHARMA NUTRY PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 940685132, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940685132
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARMA NUTRY PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular21.268.442/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Casquinha para sorvete;Churros [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Empadão;Empadas;Massa para bolo;Massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940685132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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