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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por MASTERY ECOMMERCE SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 940676362, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940676362
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTERY ECOMMERCE SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ/CPF do titular59.792.124/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de conteúdo audiovisual para plataformas de compartilhamento de vídeos; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de canto; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Banda de música [serviços de entretenimento]; Direção de shows; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de companhia teatral; Serviços de composição musical; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940676362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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