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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por APP COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 940671247, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940671247
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAPP COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.623.482/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Demonstração de produtos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940671247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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