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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por GIOVANA DE MELLO COSTA DA SILVA, processo nº 940661055, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940661055
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANA DE MELLO COSTA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria na área de negócios; Assessoria e consultoria em gestão de empresas; Outsourcing (terceirização de mão de obra na área de tecnologia); Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados; Gerenciamento de banco de dados; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de acesso a banco de dados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940661055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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