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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2025 por FÁBIO TAVARES NUNES SOUZA, processo nº 940656990, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940656990
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO TAVARES NUNES SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Dedetização;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza de piscina;Fumigação para controle de pragas, exceto para agricultura, horticultura e silvicultura;Limpeza de chaminé;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940656990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250659306 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>FGR CONSULTORIA INTERNACIONAL E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEW TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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