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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por MARIANA PETZOLD MENDANHA, processo nº 940651947, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940651947
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA PETZOLD MENDANHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Cacau;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Cardamomo [especiaria];Caril (curry) [especiaria];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de mostarda;Farinhas*;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Kummel em pó;Kummel seco;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Milho moído;Orégano;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940651947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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