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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por EDUARDO NUNES DOMINGUES 26502669883, processo nº 940649292, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940649292
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO NUNES DOMINGUES 26502669883
CNPJ/CPF do titular45.247.299/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Limpeza de fachada de edificações;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940649292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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