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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por VANDERLEI CATTONI, processo nº 940648458, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940648458
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVANDERLEI CATTONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação e treinamento online e presencial; cursos digitais e presenciais; organização e realização de eventos educacionais; publicação de conteúdos educacionais, incluindo vídeos, podcasts, artigos e e-books; desenvolvimento de materiais didáticos para cursos e treinamentos; consultoria em educação e desenvolvimento profissional; serviços de ensino a distância e presencial; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; assessoria, consultoria e informação ensino; cursos livres [ensino]; provimento de imagens on-line, não baixáveis; provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital; provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual; serviços de ensino; transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; transferência de know-how [treinamento].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940648458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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