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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por JOSÉ LEANDRO ROVANI MACHADO DA SILVA, processo nº 940634023, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940634023
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LEANDRO ROVANI MACHADO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos reguladores, elétricos;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Conectores de fios [eletricidade];Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios de prumo;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Identificadores para fios elétricos;Mangas de junção para cabos elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Revestimentos para cabos elétricos;Transformadores [eletricidade];Equipamentos e dispositivos elétricos e eletrônicos (autotransformadores, cabos elétricos, sistemas de CFTV, fontes de alimentação, fios e cabos para câmeras);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940634023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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