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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2025 por OSVALDO MARTINS LOPES, processo nº 940625393, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940625393
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO MARTINS LOPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de solo;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia*;Levantamentos topográficos;Maquete eletrônica;Pesquisas no campo de construções de edificações;Planejamento urbano;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Projeto e cálculo;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Teste de desempenho energético de edifícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940625393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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