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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2025 por VICTOR DANIEL SCANDOLARA, processo nº 940625210, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940625210
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR DANIEL SCANDOLARA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acelerador químico;Adesivos condutivos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Dispersantes para óleo;Escórias [fertilizantes];Espuma contendo estabilizador;Ingredientes químicos ativos;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Silicones;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940625210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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