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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2025 por 52.746.394 JOABE VICTHOR RAMOS SALES, processo nº 940617935, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940617935
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular52.746.394 JOABE VICTHOR RAMOS SALES
CNPJ/CPF do titular52.746.394/0001-25
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos detergentes para gasolina;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Álcool de amido;Álcool etílico;Álcool metílico [metanol];Amido para uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Bases [preparações químicas];Bioestimulantes para plantas;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Combustíveis para reatores nucleares;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes antimicrobianos;Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Emulsificadores;Extratos de origem animal para a indústria alimentícia;Farinha de tapioca para uso industrial;Farinha fóssil [adubo];Farinha para uso industrial;Fenol para uso industrial;Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Glicerina para uso industrial;Húmus;Levedura para uso na produção de biocombustível;Material para filtragem constituído por substâncias vegetais;Óleo para transmissão;Óleos para acabamento do couro;Óleos para conservação de alimentos;Osso moído para adubagem;Pectina para a indústria de alimentos;Pectina para uso industrial;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações fertilizantes;Preparações para destilação de álcool de madeira;Preparações para dissociar gorduras;Preparações para economizar combustível;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto químico para a purificação do açúcar;Proteína [matéria-prima];Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia;Substâncias antidetonantes para motores de combustão interna;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para branquear gorduras;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940617935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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