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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por ALEXANDRE RIBEIRO INACIO ALVES, processo nº 940611740, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940611740
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE RIBEIRO INACIO ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Aparelhos de corte a arco elétrico;Aparelhos de fusão a arco elétrico;Aparelhos de soldagem, elétricos;Aparelhos para fundir, elétricos;Batedores elétricos;Bomba acionada por pressão ou eletricamente para bombeamento de cimento;Chaves de fenda, elétricas;Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas de bancada;Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico;Escovas de carvão [eletricidade];Escovas elétricas [partes de máquinas];Extratores de pregos, elétricos;Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Ferros de solda, elétricos;Furadeiras elétricas, manuais;Geradores de eletricidade;Lixadeira elétrica de bancada;Máquinas de descarga elétrica [EDM];Máquinas elétricas para soldagem;Máquinas-ferramentas;Martelos elétricos;Masseira elétrica;Pistolas [ferramentas que utilizam cartuchos explosivos];Pressurizador elétrico;Retificadoras [máquinas-ferramentas];Sacadores de pregos, elétricos;Tesouras elétricas;Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Trocadores automáticos de ferramentas para robôs industriais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940611740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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