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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por VICTOR GUIMARO SAKITANI EIRELI, processo nº 940610612, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940610612
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR GUIMARO SAKITANI EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.817.267/0001-09
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aquário para peixe [para interiores];Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Baldes;Bandejas;Bebedouro para animal;Biscoiteira;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Cestos para uso doméstico;Copos para beber;Coqueteleiras;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para cílios;Escovas para lavar louça;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos para remover maquiagem;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos para limpeza de chão;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Porta escova;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tapetes de lamber para animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos para flores;Vassouras;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940610612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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