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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por MULTI INFORMATICA FIBRA LTDA, processo nº 940601087, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940601087
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTI INFORMATICA FIBRA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.202.618/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas*;Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Armários [guarda-louças];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bases para camas;Baús não metálicos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cadeiras [assentos]*;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavaletes [mobiliário];Cestaria;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Otomana [sofá];Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros*;Trilhos para cortinas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940601087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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