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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2025 por QUANTUM NUTRITION LTDA, processo nº 940600781, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940600781
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularQUANTUM NUTRITION LTDA
CNPJ/CPF do titular24.985.325/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940600781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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