Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2025 por FCADOS PINHEIRO ANDRADE,
processo nº 940594935, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Coquetéis não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Suco de fruta;Sucos de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851