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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por DELTA FACILITIES, processo nº 940592320, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940592320
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDELTA FACILITIES
CNPJ/CPF do titular23.626.331/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas*;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Assentos [cadeiras]*;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Cadeiras [assentos]*;Camas *;Capas para vestuário [guarda-roupa];Colchões *;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estantes [móveis];Fitas de madeira;Fitas de palha;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Manequins*;Mesas *;Móbiles [decoração];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Parafusos não metálicos;Peças de mobiliário;Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Pufe;Quadro decorativo;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios para cortinas;Rolhas de cortiça;Rolos de cama [travesseiros];Sofás;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Tinas de madeira para decantar vinho;Travesseiros*;Vidro prateado [espelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940592320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2864
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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