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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por JULIANA COELHO TAVARES MARQUES, processo nº 940589184, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940589184
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA COELHO TAVARES MARQUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio através de qualquer meio de kit nutricional infantil.Serviços de assessoria e consultoria nutricional infantil.Comércio através de qualquer meio de material nutricional infantilVenda de assinatura de box nutricional infantil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940589184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850250581038 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA COELHO TAVARES MARQUES<br /><b>Procurador: </b>CMRD MARCAS E SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida. O pedido foi considerado inexistente, tendo em vista que não houve protocolo de petição de cumprimento de exigência formal (cód 338) no prazo previsto (5 dias após a publicação da exigência).<br /> código IPAS567 · RPI 2869
  2. 11/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250581063 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA COELHO TAVARES MARQUES<br /><b>Procurador: </b>CMRD MARCAS E SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2862
  3. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  4. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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