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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por VIA CULTURAL COMERCIO DE LIVROS E PAPELARIA LTDA, processo nº 940584727, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940584727
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA CULTURAL COMERCIO DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.588.110/0001-75
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio para produtos para unhas; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviços, específico à agentes da área de beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócios no âmbito da sustentabilidade, específico para agentes da área da beleza;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial], específico para agentes da área da beleza;Assessoria, consultoria e informação empresarial, específico para agentes da área da beleza; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios, para empresas especializadas na área da beleza;Consultoria em gestão de negócios, específico para agentes da área da beleza;Consultoria em gestão de pessoas, específico para agentes da área da beleza;Consultoria em gestão e organização de negócios específico para agentes da área da beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940584727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250540907 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA CULTURAL COMERCIO DE LIVROS E PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSAFÁ DE JESUS BARRETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  3. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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