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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por THALES, processo nº 940583178, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940583178
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHALES
CNPJ/CPF do titular53.633.159/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Assessoria, consultoria e informação em registro de marcas; Assessoria, consultoria e informação em patentes; Licenciamento e/ou cessão de direito em propriedade intelectual;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940583178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852