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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por AGROSAFRA CORRETAGEM RURAL LTDA, processo nº 940581728, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940581728
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROSAFRA CORRETAGEM RURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.567.826/0001-17
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940581728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2864
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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