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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por DIEGO FERNANDES TERRONI, processo nº 940573334, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940573334
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO FERNANDES TERRONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de premiação;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940573334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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