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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por LUCIANO PORTO PARREIRA, processo nº 940571803, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940571803
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO PORTO PARREIRA
CNPJ/CPF do titular23.544.247/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Vitrines [móveis];Móveis planejados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940571803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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