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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por ALLAN BOTELHO NOGUEIRA DA SILVA, processo nº 940569272, nas classes 01, 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940569272
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAN BOTELHO NOGUEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Vitamins, bacterial cultures, enzymes and enzyme preparations, cultures of microoganisms, bacterial preparations, astaxanthin, omega-3 fatty acids, oils for the preservation of food; all the aforementioned goods for use in the manufacture of personal care products; vitamins, bacterial cultures, enzymes and enzyme preparations, cultures of microorganisms, bacterial preparations, astaxanthin, omega-3 fatty acids, oils for the preservation of food; all the aforementioned goods for use in the manufacture of food and beverages, nutritional supplements, pharmaceuticals and animal food.;

Classe 01 — Produtos químicos

Botanical extracts (other than essential oils), plant extracts, vegetable extracts, tea extracts, yerba mate extracts, fruit extracts, herbal extracts.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Processed, edible seaweed; processed algae for human consumption; dried edible algae; oils for food; blended vegetable oils for culinary purposes; blended vegetable oil for food; hydrogenated oils for food; seaweed extracts for food; edible oils and fats.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940569272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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