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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por NAGAURA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 940568241, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940568241
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNAGAURA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.490.561/0001-84
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940568241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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