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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por ADDITIVA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA., processo nº 940566303, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940566303
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADDITIVA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.141.597/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Pesquisa em negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940566303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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