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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por EDUARDO BERTOLETE E CIA LTDA, processo nº 940565730, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940565730
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO BERTOLETE E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.756.996/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Fraldas-calças para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Medicamentos para uso humano;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Papel apanha-moscas;Pesticidas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para purificar o ar;Sabonete antibacteriano;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940565730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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